## Novas Regras para o Saque-Aniversário do FGTS: Mudanças a Partir de Novembro
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou mudanças significativas nas regras do saque-aniversário do FGTS, que começam a valer em novembro de 2025. Essas alterações visam garantir a sustentabilidade do fundo e evitar que as instituições financeiras se beneficiem excessivamente com a antecipação dos saques.
**O que são as novas regras?**
– **Limites de Antecipação**: Agora, os trabalhadores podem antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário nos primeiros 12 meses, com um limite de R$ 500 por parcela, totalizando R$ 2,5 mil. Após esse período transicional, o limite será reduzido para três parcelas por ano, mantendo o mesmo limite de R$ 500 por parcela[1][3][5].
– **Objetivo das Mudanças**: As novas regras buscam evitar que grande parte dos recursos do FGTS seja direcionada às instituições financeiras. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 84,6 bilhões serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030, em vez de serem usados para antecipações bancárias[3][5].
**Como funciona o Saque-Aniversário?**
– O saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem uma parcela do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site ou em agências da Caixa Econômica Federal[2][6].
**Quais são as implicações?**
– Ao optar pelo saque-aniversário, os trabalhadores abrem mão do direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. No entanto, recentes mudanças permitem que alguns trabalhadores, mesmo optantes pela modalidade, possam sacar valores adicionais em casos específicos[3][6].
**Por que essas mudanças são importantes?**
– As novas regras são vistas como essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS, além de proteger os trabalhadores de armadilhas financeiras. Com isso, mais recursos serão disponibilizados diretamente aos trabalhadores, ao invés de alimentar operações bancárias[3][5].
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