A Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela administração tributária e aduaneira no país, tem intensificado suas ações para garantir maior eficiência, transparência e combate às fraudes em suas operações. Recentemente, a Receita liberou o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, contemplando mais de 387 mil contribuintes, com um montante superior a R$ 1 bilhão disponível para saque. Esse lote inclui restituições processadas fora do prazo, pendências solucionadas e montantes residuais de anos anteriores, beneficiando especialmente idosos, profissionais do magistério e pessoas com deficiências físicas ou moléstias graves[1].

Além disso, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 583/2025, que reforça o combate a fraudes em operações de importação, uma medida crucial para preservar a integridade do comércio exterior brasileiro. Essa portaria introduce regras mais rígidas e procedimentos para identificar irregularidades, além de ampliar a articulação com órgãos de segurança pública para coibir crimes tributários e aduaneiros. Entre as novas medidas estão o tratamento prioritário para crimes fiscais, o reforço na coleta de provas com apoio policial e restrições específicas para o despacho antecipado de combustíveis, exigindo anuência de diferentes níveis do fisco. Essas ações visam principalmente operações que envolvem ocultação de informações sobre vendedores e compradores, fortalecendo a fiscalização da Receita sem prejudicar empresas que mantêm conformidade fiscal comprovada[2].

No campo da modernização dos processos, a Receita Federal também realizou uma live para esclarecer as mudanças no modelo de transmissão das informações fiscais em substituição à antiga Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Agora, a prestação de contas passa a ser feita mensalmente via plataformas digitais como o eSocial e a EFD-Reinf, tornando o procedimento mais ágil e eficiente. Essa transformação digital elimina redundâncias e facilita tanto a vida dos empregadores quanto a conferência de dados para a Receita, assegurando declarações precisas e evitando inconsistências que podem prejudicar os contribuintes[3].

Outro ponto importante para contribuintes rurais é a recepção da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2025. A Receita tem facilitado o envio por meio do sistema online “Minhas Declarações do ITR”, que dispensa o download do programa gerador. O prazo para entrega termina em 30 de setembro, com possibilidade de parcelamento do imposto em até quatro vezes. Essa facilidade digital permite maior acessibilidade e controle para os proprietários de imóveis rurais, contribuindo para a regularização e o cumprimento das obrigações fiscais[4].

Essas novidades ilustram o compromisso contínuo da Receita Federal do Brasil em modernizar sua atuação, melhorar o atendimento ao contribuinte, fortalecer o combate à evasão fiscal e garantir maior justiça tributária no país.

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