A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem se destacado em 2025 como protagonista de importantes avanços no mercado de capitais brasileiro, com iniciativas que buscam promover a sustentabilidade, a simplificação regulatória e maior transparência para investidores e empresas. Entre as principais novidades recentes, a CVM lançou o Plano de Ação em Finanças Sustentáveis (PAFS) para o biênio 2025-2026, que consolida 14 iniciativas voltadas ao desenvolvimento de um ambiente mais sustentável e transparente no mercado, reforçando a regulação e a supervisão de práticas alinhadas às demandas socioambientais atuais. Nathalie Vidual, Superintendente de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis da CVM, destaca que o plano visa fortalecer a agenda ESG e a relação com investidores por meio de dados mais completos e regulamentos eficazes[1].

Outro avanço importante da CVM em 2025 está ligado ao Mercado Regulado de Carbono. A autarquia divulgou um material informativo em formato FAQ, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento desse mercado que é essencial para a mitigação dos gases de efeito estufa e para o fomento do desenvolvimento sustentável no Brasil. O Mercado Regulado de Carbono, regulado por políticas governamentais, permite que empresas que ultrapassam seus limites de emissão comprem créditos de quem emite menos, incentivando a redução e a inovação tecnológica. A CVM atua para assegurar a integridade e segurança das operações envolvendo esses ativos financeiros, ressaltando a importância do mercado de carbono para a modernização e o alinhamento ambiental do mercado de capitais nacional[2].

Paralelamente, a CVM também implantou o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos à Listagem, com o objetivo de desburocratizar e reduzir custos para companhias de menor porte com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões ao ingressarem no mercado de capitais. Instituído pelas Resoluções CVM n.º 231 e 232, o regime simplifica procedimentos e documentos, como a substituição do prospecto tradicional pelo Formulário FÁCIL que exige atualizações anuais ou em eventos específicos. Além disso, o regime dispensa votação à distância nas assembleias e flexibiliza regras de cancelamento de registro, tornando o acesso ao mercado mais ágil e acessível para pequenas e médias empresas[3]. Essa iniciativa está sendo analisada também por instituições como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que contribui com sugestões para aprimorar o regime e incentivar a participação dessas empresas no mercado[4].

Ainda em setembro de 2025, a CVM publicou orientações sobre a contratação obrigatória de agentes fiduciários na oferta pública de títulos de securitização, reforçando a segurança jurídica e a proteção do investidor nas operações que envolvem patrimônio separado e o regime fiduciário. Essa medida visa garantir maior transparência e responsabilidade nas ofertas realizadas por companhias securitizadoras, essencial para a confiança no mercado de financiamento através de instrumentos financeiros estruturados[5].

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