A gigante do setor alimentício BRF foi condenada pela Justiça do Trabalho do Mato Grosso a pagar **R$ 150 mil de indenização por danos morais** a uma funcionária grávida que perdeu suas filhas gêmeas nas dependências da empresa após ser impedida de se ausentar do trabalho para atendimento médico emergencial[1][3][5].

O caso aconteceu em abril de 2024 na unidade frigorífica da BRF em Lucas do Rio Verde (MT). A funcionária, uma mulher venezuelana de 32 anos, grávida de oito meses, começou a sentir fortes dores, tontura, ânsia de vômito e falta de ar durante o expediente às 3h40. Ela solicitou com urgência à sua líder imediata e ao supervisor a liberação para buscar atendimento médico, mas teve os pedidos negados sob a alegação de que a linha de produção não poderia ser interrompida[1][3][5].

Com o agravamento do seu quadro de saúde, a trabalhadora acabou saindo por conta própria do setor e sentou-se no banco do ponto de ônibus junto à empresa, local onde entrou em trabalho de parto. Por volta das 6h30, ela deu à luz a primeira das gêmeas na portaria da BRF, mas o bebê faleceu logo após o nascimento. A segunda criança nasceu poucos minutos depois e também não resistiu[1][3][5].

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, proferida pelo juiz Fernando Galisteu, responsabiliza a BRF pela omissão e negligência no atendimento emergencial à funcionária, ressaltando a gravidade de impedir uma gestante em trabalho de parto de buscar socorro médico imediato. Além da indenização, a empresa foi obrigada a pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e garantir acesso ao seguro-desemprego[1][3][5].

A BRF tentou justificar que o parto ocorreu em área pública, fora das instalações da empresa, e alegou que a funcionária recusou atendimento médico interno, além de afirmar que não havia registro de gravidez de risco. No entanto, câmeras de segurança desmentiram a versão da companhia, confirmando que a mulher pediu repetidamente para sair e foi impedida[1][3].

Esse caso expõe a dura realidade enfrentada por trabalhadores gestantes em ambientes industriais, evidenciando a necessidade de políticas mais rígidas de proteção à saúde e direitos das empregadas grávidas. A situação também levanta debates sobre a responsabilidade social e ética das grandes empresas com seus funcionários.

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