A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica do tradicional documento que registra a vida profissional dos trabalhadores brasileiros, trazida para modernizar, agilizar e facilitar o acesso às informações trabalhistas. De uso obrigatório desde dezembro de 2019, a Carteira Digital substitui a Carteira Física para a grande maioria dos trabalhadores, que hoje podem acessar seu histórico profissional, contratos, anotações, e direitos de forma rápida e prática pelo celular ou pela internet[3][5].

Para emitir a Carteira de Trabalho Digital, o processo é simples e gratuito. O trabalhador precisa criar uma conta no sistema Gov.br, onde serão solicitados dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Após o cadastro, um questionário com cinco perguntas sobre a trajetória profissional deve ser respondido e o usuário receberá uma senha temporária para acessar o aplicativo da carteira digital, disponível para iOS e Android, ou pela versão web[1][2][4]. Quem já possui cadastro no Gov.br pode acessar diretamente com CPF e senha.

Todas as anotações relacionadas ao contrato de trabalho, como admissão, salários, reajustes e desligamento, são registradas eletronicamente pelo empregador via o sistema eSocial e ficam disponíveis para consulta imediata pelo trabalhador no aplicativo. Isso elimina a necessidade de apresentar o antigo caderninho azul da carteira física na empresa, bastando apenas informar o CPF[3][5].

A Carteira de Trabalho Digital também oferece benefícios importantes, como a integração de bases de dados do Ministério da Economia, o que facilita o acompanhamento dos vínculos empregatícios e o acesso ao histórico profissional consolidado. Trabalhadores que nunca tiveram registro formal terão o documento digital apenas com dados pessoais e qualificação civil, enquanto para aqueles que possuem anotações antigas recomendase manter o documento físico guardado para comprovação de experiências anteriores[2][3].

Vale destacar que, em casos específicos, como em concursos públicos e organismos internacionais, ainda é exigida a apresentação da Carteira Física. No entanto, para a grande maioria dos trabalhadores formais brasileiros, o processo digital é suficiente e mais eficiente[2][4].

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