O quinto dia útil de agosto de 2025 será na quarta-feira, dia 6, e representa a data limite para o pagamento dos salários dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)[1][3]. Para o cálculo do quinto dia útil, são considerados os dias úteis de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Apesar dos bancos não abrirem aos sábados, essa data é válida para efeitos trabalhistas devido à Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho, que confirma a inclusão do sábado como dia útil para esse tipo de cálculo[1].

No calendário de agosto de 2025, o quinto dia útil é contado como: 1º (sexta-feira), 2 (sábado), 3 (segunda-feira, dia 4), 4 (terça-feira, dia 5) e 5 (quarta-feira, dia 6)[1][3]. É importante destacar que o pagamento do salário até essa data é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar penalidades, como multas administrativas e possíveis ações trabalhistas que podem prejudicar a imagem das empresas e a relação com os empregados[4].

Para os trabalhadores, o pagamento pontual até o quinto dia útil é fundamental para o planejamento financeiro pessoal, assegurando o pagamento de despesas essenciais como aluguel, transporte e alimentação, evitando atrasos e problemas financeiros[4]. Por outro lado, empregadores devem organizar previamente sua folha de pagamento e os processos de envio das informações ao eSocial para não terem problemas com atrasos e irregularidades[4].

Este marco mensal é um dos principais focos do calendário trabalhista e contábil, sendo acompanhado de perto por especialistas em contabilidade para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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