O 5º dia útil de agosto de 2025 será na quarta-feira, dia 6. Essa data é importante porque determina o prazo máximo para o pagamento do salário dos trabalhadores com carteira assinada, conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho realizado[1][2].
Para contar corretamente os dias úteis, são considerados todos os dias com expediente normal, ou seja, de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Em agosto de 2025, o sábado, dia 2, é contado como dia útil, mesmo que os bancos não funcionem normalmente, garantindo que o prazo para pagamento não se estenda para além do dia 6[1]. Além disso, agosto de 2025 não possui feriados nacionais que alterem essa contagem, totalizando 26 dias úteis no mês[1].
O cumprimento dessa regra é crucial para o trabalhador, pois o não pagamento do salário até essa data pode gerar penalidades para o empregador. Para os funcionários que recebem antes, é uma vantagem, mas o prazo legal máximo é o quinto dia útil. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa obrigatoriedade, incluindo os sábados como dias úteis para os cálculos de pagamento[1].
Fique atento à data: seu salário deverá estar disponível até, no máximo, o dia 6 de agosto de 2025, quarta-feira. Não deixe de conferir o pagamento para garantir seus direitos!
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